PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO-PAEEST
MODELO DA LEI A SER CRIADA PARA PROMOVER ESTE PROGRAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
LEI N.------- Data---------------
"DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO NAS CIDADES DE FORTALEZA E SOBRAL, CASAS DE APOIO AO ESTUDANTE DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1o -Fica o municiípio de Amontada-Ce, autorizado a instalar e manter nas cidades de Fortaleza e Sobral, em imóvel alugado, a CASA DE APOIO AO ESTUDANTE DE AMONTADA, que será destinada a abrigar os estudantes universitários comprovadamente carentes, cujas famílias residam em Amontada e não disponham de recursos para arcar com despesas de alojamento e alimentação dos estudantes, cujas despesas serão promovidas pelo município de Amontada-Ce.
Artigo 2o- A CASA DE APOIO AO ESTUDANTE DE AMONTADA, será dotada de equipamentos de informática, com conexão à internet, a fim de proporcionar condições de pesquisa aos estudantes.
Artigo 3o- Os alunos que pretenderem residir na CASA DE APOIO AO ESTUDANTE DE AMONTADA, deverão fazer suas inscrições na Secretaria Municipal de Ação Social, que deverá promover em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação,o respectivo processo de seleção e triagem.
Artigo 4o-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
quarta-feira, 2 de maio de 2012
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